Dir-se-á que tal comportamento é próprio de bárbaros, inconscientes da necessidade de preservar memórias e ensinamentos. Mais ainda, insensíveis também ao respeito devido a outros seres vivos que connosco partilham este maravilhoso planeta que insistimos em maltratar.
Infelizmente os bárbaros não desapareceram, apenas mudaram o nome e vestem hoje outras roupas, montados em cavalos movidos a vapor. Em nome do progresso, barbaridades selvagens continuam a ocorrer, em desrespeito por tudo e por todos, logo em desrespeito por nós próprios. Justificados pelo que se chama "interesse público" cometem-se demasiadas vezes actos que gostamos de acreditar serem apenas próprios de bárbaros selvagens. No entanto, ao olharmos para o que vamos fazendo, concluímos que bárbaros e selvagens continuamos a ser.
Derrubam-se árvores de espécies protegidas, constroem-se estruturas que são, por si só, um acto de poluição, derrubam-se os suportes que servem de habitação a espécies a que a Lei confere protecção.
Há uns anos filmei e fotografei o derrube de uma chaminé industrial, de secção quadrada ( o que é invulgar, segundo me disseram) onde habitava um casal de cegonhas. Não fiquei insensível e, na altura, interroguei-me sobre a legalidade e justiça de tal acto. Respostas, até hoje, foram nulas. Talvez seja consequência do interesse público, tão apregoado, que não interessa perturbar. Atrever-me-ia, no entanto, a desclassificar o interesse como público, remetendo para a esfera do interesse de alguns, poucos, em ganhar dinheiro com um progresso muitas vezes ilusório. Deixo aqui algumas normas que orientam a intervenção em estruturas sensíveis no que ao bem-estar da nobre cegonha, relevando uma interrogação quanto ao cumprimento e respeito por tais normas na situação que descrevi acima. Tudo é passado, agora pouco há a fazer a não ser aprender com o que de errado fomos fazendo...
"[...] Procedimentos de natureza administrativa
obrigatoriamente associados a este tipo de intervenção tais como:
- A obrigatoriedade da prévia autorização emitida pelo ICNB - Instituto de
Conservação da Natureza e da Biodiversidade, a qual deve estar sempre presente
durante a intervenção.
- O preenchimento e envio ao GBAS, “Gabinete da Ambiente e Sustentabilidade da
EDP Distribuição” dos respectivos relatórios de execução (em anexo), após concluída
cada intervenção.
A actuação das entidades envolvidas, neste tipo de intervenções quer internas ou
externas, (PSE´s), deverá ser sempre harmonizada com as orientações ou
condicionantes constantes das licenças emitidas pelo ICNB.
ENQUADRAMENTO LEGAL
A legislação vigente relativa à protecção da Natureza, nomeadamente o Decreto-lei
nº 140/99 de 24 de Abril revisto pelo Decreto-lei n.º 49/2005 de 24 de Fevereiro,
estabelece uma série de disposições de natureza legal com vista a garantir a
protecção de aves protegidas, entre as quais se inclui a Cegonha Branca.
Aquela legislação determina de entre outras:
I A proibição de capturar, abater ou deter aqueles espécimes;
I A proibição de perturbar esses espécimes, nomeadamente durante o período de
reprodução, de dependência, de hibernação e de migração, desde que essa
perturbação tenha um efeito significativo relativamente aos objectivos do diploma;
I A proibição de destruir, danificar, recolher ou deter os seus ovos e ninhos mesmo
vazios;
I Deteriorar ou destruir os seus locais de repouso.
Aqueles actos poderão contudo ser excepcionalmente autorizados pela entidade
competente, (ICNB), mediante a emissão de licença específica para o efeito.
Especificamente sobre a remoção/transferência ou destruição de ninhos de cegonha
branca sem autorização prévia do ICNB, o referido Decreto-lei diz ainda que estes
actos, constituem, contra-ordenação punível com coima e que pode ainda
determinar, quando a gravidade da infracção o justificar, a aplicação de sanções
acessórias tais como:
a) A perda dos objectos pertencentes ao agente que tenham sido utilizados como
instrumento na prática da infracção;
b) A privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que
tenham por objecto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimento
de bens e serviços, a concessão de serviços públicos e a atribuição de licenças e
alvarás;
c) A suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
Para além das coimas e sanções acessórias poderá ainda o ICNB intimar o infractor a
proceder à reposição da situação anterior à infracção."
in Manual de procedimentos EDP
O que estava... |
... o que aconteceu. |
Tractor aproximando-se da chaminé... |
Vista aérea do local original- antiga foto, gentilmente cedida por Moldurolhão |
Vista aérea do local original, gentilmente captadas na Moldurolhão |
Ainda existia o Estádio de futebol Padinha- Olhão. |
Foi nesta área, que, decorridos alguns anos, se construiu um grande edifício, tipo comercial.
Aqui ficam gravadas as manobras que levaram o tractor a derrubar uma antiga chaminé industrial que, no seu topo, protegia um ninho habitado, há muito, por um casal de cegonhas.
Tá?!...
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