Já em Angola, enquanto responsável pela condução de serviços prestados, como trabalhador, numa instituição de crédito, no ex-Banco Totta-Standard de Angola, com Sede em Luanda (Angola), e posteriormente, em Lisboa (Portugal) como trabalhador do Banco Pinto & Sotto-Mayor, jamais revelei secrestismos de índole profissional bancária, nem nunca consenti, que se revelasse, ou se aproveitasse do segredo profissional, imposto pelo Estado, em virtude do exercício ds função profissional de bancário, sujeito a segredos, por Lei, não permitindo, designadamente, que se divulgassse os nomes dos clientes, contas de depósitos e seus movimentos, operações bancárias, cambiais e finaceiras. reaslizadas, licenciamentos de operações concedidos e elementos relativos a processos em curso nas Inspecçoes de Crédito do Banco Emissor.
No original do Diploma aqui fotocopiado, consta que o Presidente da Republica, António Ramalho Eanes, o promulgou emn 21 de Dezembro de 1977, (data da sua publicação) intervindo os nomes de Mário Soares, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Henrique Medina Carreira.
Segundo o artº 3º, a violação do dever de segredo, tentada ou consomada, é sujeita a penalizações que constam no Código Penal, incluindo despedimentos e retenção em prisões celulares.
As instituições de crédito são obrigadas a organizar, sob regime de segredo, sistemas de recíprocas informações, com o fim de garantir a segurança das operações.
Moral da história.....
Perante o noticiário que no jornalismo vem publicado, e que na propria televisão vem difundida, de onde se deduz que, dos bolsos dos ricos e, também, de alguns não ricos, muita "massinha" tem escoado, às escondidas, para cofres de Instituições que, no Estrangeiro, privilegiam, a ânsia de se ser provido de meios afortunados para fins acomodaticios.
Não raras vezes, ao que se assite , agora, com relativa frequência, e que antes nunca acontecera, a fúria dos que se viram atingidos da incapacidade da boa gestão de Administradores, que foram empurrados até ao colapso, e que em consequência disso, reflectiu-se tudo num desespero de quem tenha sido vítima nas aplicações accionistas, (e não só) que, empurrados pelo desespero dos prejuizos causados, chegam ao ponto, inadmissivel, de invadirem as portas de entrada do Banco em que tnham os seus legais interesses e regulares comuns depósitos financeiros.
"Je suis beau "Bancário"... mesmo que, percorrida uma honesta e dedicada comparticipação laboral, durante vários anos, "aufiro" uma única pensão de reforma, aos 87 anos, equivalente ao salário mínimo inicial de um Aprendiz na Banca !... E tenho que me dar por muito feliz...
Tá?!...
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