sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Mais umas publicações do antigamemte.




  D E C L A R A Ç Ã O

     Para os devidos efeitos declaramos que o Sr Armando José  Carmo Ferreira Baptista, foi empregado desde banco no período comprfeendido entre 18/7/66 e  1/11/75.. Foi admitido para o pessoal Maior na letra F, e   aquando da sua demissão encontrava-se a exercer funções fr chefia na letra  A  desde 1/11/70.

     Nos nossos arquivos nada consta em seu desabono.

Luanda, 13/6/78.                 ( assinado)


De notar que esta declaração cometem uma inverdade, que de seguida vou explicar.


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Exmo. Senhor, Armando  José Carmo Ferreira Baptista.
Luanda.  10. SET. 1975.
Exmo. Senhor,
Em resposta a v/carta de 6 do corrente mês, informamos que lhe é autorizada uma licença sem vencimento, para deslocação a Portugal a fim de ser presente a tratamentos de oftalmologia.
Quanto às despesas em princípio, serão da v/ conta.
Agradecemos contudo, nos  indique a data a a partir da qual  beneficiará  dessa licença, bem como do prazo provável de duração da mesma.
Sem outro assunto  de momento, somos com a devida consideração e estima

                                  (   Carta assinada por  responsável. do Banco)

Não houve demissão nenhuma.

Respondi a esta missiva declarando que  estranhava o Banco não querer suportar tais despesas., de um empregado que foi vitima de doença que teve origem no próprio local de trabalho. Portanto  não  houve demissão nenhuma.


São por vezes mentiras desta natureza que chegam, por vezes,  a dar cabo do sossego  de uma  vida. sã.

Tá?!...





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