quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Amparando as Pessoas Idosas...

Leio e releio, ( quando posso), quase  tudo quanto  na Internet vem publicado acerca da questão relacionada com  a vida  dos  Idosos, e  o seus reais problemas,  que se agigantam à medida que se aproxima o desfecho da luta a que  estiveram submetidos, enquanto "residentes",  em terra firme, ou  no tenebroso  mar oceânico.

Como exemplo, eis parte de algumas das publicações  extraídas da Net:- que me  despertaram certa atenção :-




A complexidade de interpretação  por parte de um leigo, como eu, na área  legislativa , que comanda os  trâmites   a que um Idoso tem  direitos, leva-me a transportar à ideia de que possa existir uma certa dificuldade em se destrinçar a diferença  entre o que  é   um "Idoso Abandonado"  e um "Idoso Isolado"...Ambos poderão ter tido uma sobrevivência totalmente distinta uma da outra, isto é,  o "Isolado" não deixa de ser visitado, e assistido,  embora distanciado,  pelos Familiares e  Amigos, enquanto que   ao  Velho Idoso  "ABANDONADO", ninguém lhe liga e é atirado, sem mais  nem menos, para o caixote do lixo...

Quanto ao  que acima exponho,  lembro-me, que na minha infância,  e residindo em Lisboa ,na altura, chegava a percorrer  quilómetros e quilómetros, pelas vias terrestres, a  pé, afim de ir visitar, com regularidade,  uma  minha Avó ( paterna), que residia sozinha  numa  área distante,  o  que a  outros  membros familiares  só acontecia quando lhes eram  facultados transportes , que os deslocassem.

Portanto,  neste  caso, não se pode dizer que tenha havido qualquer tipo de  abandono.  Psicologicamente ,  estávamos na presença de um isolamento e  não de um abandono...

Um complexo dilema para os Dignos Juristas...creio eu !...

Tá?!.








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