domingo, 21 de agosto de 2016

Oh ! ... "Silêncio dos Bons" !...

Publica o jornal "Correio da Manhã",  em 20/08/2016, o seguinte artigo, que reproduzo, com a devida vénia:

Impressionou-me a razão, ou o motivo, que levou o distinto jornal à sua publicação, cujo tema é "inspirado" na inconstitucionalidade de se querer infringir o actual "sigilo bancário", dado que o "Acordão de 2007 considerou o sigilo bancário como um direito de reserva da vida privada".

Efectivamente, ainda eu exercia cargos de chefia contabilística, num prestigioso Banco, aqui em Portugal, antes de ter sido Reformado, quando, na altura, me fora divulgado o seguinte "Comunicado", acerca do "Sigilo Bancário"...



Já em Angola, quando exerci, também, chefia-directiva, no sector contabilístico, num Banco que se extinguiu, mercê da "exemplar descolonização", "Banco Totta-Standard de Angola", cumpria-se,  exactamente o mesmo principio de obrigatoriedade no cumprimento  quanto ao sigilo bancário, existente  em Portugal...

(Parte de um trecho extraído de um discurso pronunciado  em sessão comemorativa)
Torna-se extremamente difícil, vir agora definir novas regras no conceito de legalidade, quanto à  divulgação no que diz respeito à Reserva da Vida Privada, consequente do somatório da existência  dos saldos bancários sobre o montante do somatório dos seus saldos, em depósitos bancários, pois, pela experiência resultante da longa e honesta actividade laboral, enquanto exercida na Banca (documentalmente comprovado), não prevejo um resultado em que se possa considerar isento  de "Injustiças" que clarifique, exactamente, e distinga claramente, os que amealharam, ou   enriqueceram... LICITA ou ILICITAMENTE, e, como tal, o Estado poder vir a sofrer as inerentes consequenciais defraudantes.

(Assina um "Velho do Restelo Grisalho", com perto de 90 anos de vida..)

Tá?!...

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