terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

"Je suis Bancário" ! ... mas já na Reforma ...

"Je suis Bancário", mas já na situação de Reformado ! Por tal motivo, impressionou-me a leitura num texto, subscrito pelo Sindicalista,  Firmino Marques, publicado  na revista "Nortada", do Sindicato dos Bancários do Norte, de que reproduzo, com a devida vénia e respeito, parcela de um texto, inserido na respeitável Revista, como segue "... Sou sindicalista e, por isso, tenho de denunciar a recente morte de um companheiro quando, no cumprimento do dever de sindicalista, argumentava na defesa de um direito adquirido..." e, mais adiante, em página seguinte, um artigo titulado "Depressões na banca: porque será?" que termina assim: "...as consultas de psicologia - referindo-se a empregados bancários - estão lotadas e com duas semanas de espera. Os psicólogos dizem que há casos de depressões profundas e de grande fragilidade emocional. Na origem destes casos está a instabilidade laboral e também as muitas ameaças que os  bancários dizem sofrer por parte de clientes que perderam dinheiro ou não conseguem cumprir as obrigações bancárias"  (o sublinhado é  da autoria do  subscritor do presente  blog). Na imagem anexa, à direita, é possível ler o pequeno artigo na íntegra.
A depressão nos bancários...


Assim como  sucede com os respeitáveis e Dignos Juizes, que nos Tribunais são obrigados a manter total "segredo" dos seus julgamentos, também assim os Bancários ficam sujeitos a graves penalizações, se atraiçoarem e não cumprirem o "Segredo  Profissional" que lhes é legalmente imposto.

O Homem (ou a Mulher), segundo as Leis que a Natureza nos impõe, logo à nascença, começam, a estar sujeitos a circunstâncias vegenerativas, com inicio, à partida nos biberons e... mais tarde que culminam em taças de champanhe, e festivais e, invariavelmente, atirados depois, muito mais tarde, para a cova (sepultura), ao  som das invisíveis trombetas, que ecoam a partir do Céu.

O  Leitor (ou Leitora) já se viu alguma vez envolvido numa situação em que por dever "profissional", no seu ofício, oculta, e se vê obrigado a omitir a verdade ???... Como se comportaria, se fosse conhecedor de que determinado cliente, à margem da Lei, exercera o crime de falsificação de uma assinatura que motivou, com uma simples transferência, a pobreza do cliente "X"e a opulenta riqueza ilegal, do cliente "Y" ? Denunciaria, mesmo sabendo que lhe era impedida a denúncia, a coberto  do tal "Segredo Profissional" a que estava obrigado ?! Ou mesmo assim, guardava o segredo maldoso, sabendo que, conscientemente,  e no seu íntimo, estava cometendo um odioso e infame crime de ocultação, à base do "secretismo" ?....

Existem critérios muito diferenciados entre si, nesta empolgante e indecifrável matéria de ajuizamentos, justos e/ou injustos...

É consultar a imprensa jornalística, televisiva e os comentários via informática na Net, e digam depois, se tenho ou não tenho razão...

Tá?!...

1 comentário:

  1. Bom, se soubesse de alguma transferência bancária ilegal só teria que denunciar pois sendo crime o segredo bancário não se aplica. Se não o fizesse seria cúmplice desse mesmo crime

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