terça-feira, 16 de outubro de 2012

... Mitigações

Casos perdidos, que nem vale a pena "chover no  molhado".....

Trabalhávamos em Angola, numa época em que, através das Entidades Seguradoras, assegurávamos os nossos futuros, por via de contratos, em que depositávamos toda a confiança nas ditas Entidades, na esperança de que, quando atingíssemos a idade dos "trambolhões", haveria sempre uma salvaguarda  que nos protegesse, até ao fim das nossas  vidas. Era, assim normal!....

Porém, vieram os "ventos da historia" que deram uma visão totalmente inversa do que sonhávamos e, para "encurtarmos" mais explicações, a transcrição, parcial   das próprias cartas, dão clara conta do que sucedera:-

"EMPRESA MOÇAMBICANA DE SEGUROS,SARL - Ramo Vida - Pensão nº 604.
  Em resposta, cumpre-nos informar que as transferências cambiais  de valores do Ramo Vida encontram-se suspensas, sendo os mesmos apenas devidos e pagáveis em Moçambique.
Assim, não existe nenhuma possibilidade de V. Exª, receber o valor a que tem direito  na localidade onde reside.
Contudo, a "titulo excepcional", poderemos aceitar que V. Exª. nomeie um procurador residente em Moçambique, a fim de, em seu nome, efectuar o levantamento da referida importância da pensão remida,
Neste contexto, torna-se necessário que nos remeta o original da apólice, fotocópia autenticada do seu Bilhete de Identidade, para formalização do respectivo processo de pensões."

Esta carta foi recebida da Direcção dois Serviços Técnicos, datada de Maputo, 12.11.99, estando eu já a residir em Portugal, por situações de doença crónica.


Devido à inviabilidade de estabelecer qualquer tipo de  contacto com alguém das minhas relações, para ser nomeado procurador, foram ao ar todas as esperanças de vir a receber os montantes em dinheiro, a que tinha pleno direito, conforme o previamente estabelecido no acto de celebração contratual..   E o Ramo Vida - ADEUS !...

Tá?!...

Sem comentários:

Enviar um comentário