sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

O imparável avanço da civilização...

A civilização humana existe como tal há cerca de seis mil a oito mil anos. Neste período,  culturas nasceram,  cresceram e,  finalmente,  morreram,  enterradas depois sob as ruínas prova do seu engenho. Insensíveis a nostalgias e apreço pelo passado,  os novos conquistadores eliminavam os vestígios dos conquistados,  até como forma de marcar a sua superioridade,  pelo menos até à chegada da vaga que lhes iria suceder.

Dir-se-á  que tal comportamento é próprio de bárbaros,  inconscientes da necessidade de preservar memórias e ensinamentos. Mais ainda,  insensíveis  também  ao respeito  devido a outros seres vivos que connosco partilham este maravilhoso planeta que  insistimos em maltratar.

Infelizmente os bárbaros não desapareceram,  apenas mudaram o nome e vestem hoje outras roupas,  montados em cavalos movidos a vapor. Em nome do progresso,  barbaridades selvagens continuam a ocorrer,  em desrespeito por tudo e por todos,  logo em desrespeito por nós próprios.   Justificados pelo que se chama "interesse público" cometem-se demasiadas vezes actos que gostamos de acreditar serem apenas próprios de bárbaros selvagens. No entanto,  ao olharmos para o que vamos fazendo,  concluímos que bárbaros e selvagens continuamos a ser.

Derrubam-se  árvores de espécies protegidas,  constroem-se estruturas que são,  por si só,  um acto de poluição,  derrubam-se  os suportes que servem de habitação a espécies a que a Lei confere protecção.

Há uns anos filmei e fotografei o derrube de uma chaminé industrial,  de secção quadrada  ( o que é invulgar, segundo me disseram) onde habitava um casal de cegonhas. Não fiquei insensível e, na altura,  interroguei-me sobre a legalidade e justiça de tal acto. Respostas, até hoje,  foram nulas. Talvez seja consequência do interesse público,  tão apregoado,  que não interessa  perturbar. Atrever-me-ia,  no entanto,  a desclassificar o interesse como público,  remetendo para a esfera  do interesse de alguns, poucos,  em ganhar dinheiro com  um progresso muitas vezes ilusório. Deixo aqui algumas normas que orientam a intervenção  em estruturas sensíveis  no que ao bem-estar da nobre cegonha,  relevando uma interrogação quanto ao cumprimento e respeito por tais normas na situação que descrevi acima. Tudo é passado,  agora pouco há a fazer a não ser aprender com o que de errado fomos fazendo...

"[...] Procedimentos de natureza administrativa
obrigatoriamente associados a este tipo de intervenção tais como:
- A obrigatoriedade da prévia autorização emitida pelo ICNB - Instituto de
Conservação da Natureza e da Biodiversidade, a qual deve estar sempre presente
durante a intervenção.
- O preenchimento e envio ao GBAS, “Gabinete da Ambiente e Sustentabilidade da
EDP Distribuição” dos respectivos relatórios de execução (em anexo), após concluída
cada intervenção.
A actuação das entidades envolvidas, neste tipo de intervenções quer internas ou
externas, (PSE´s), deverá ser sempre harmonizada com as orientações ou
condicionantes constantes das licenças emitidas pelo ICNB.


ENQUADRAMENTO LEGAL
A legislação vigente relativa à protecção da Natureza, nomeadamente o Decreto-lei
nº 140/99 de 24 de Abril revisto pelo Decreto-lei n.º 49/2005 de 24 de Fevereiro,
estabelece uma série de disposições de natureza legal com vista a garantir a
protecção de aves protegidas, entre as quais se inclui a Cegonha Branca.
Aquela legislação determina de entre outras:
I A proibição de capturar, abater ou deter aqueles espécimes;
I A proibição de perturbar esses espécimes, nomeadamente durante o período de
reprodução, de dependência, de hibernação e de migração, desde que essa
perturbação tenha um efeito significativo relativamente aos objectivos do diploma;
I A proibição de destruir, danificar, recolher ou deter os seus ovos e ninhos mesmo
vazios;
I Deteriorar ou destruir os seus locais de repouso.
Aqueles actos poderão contudo ser excepcionalmente autorizados pela entidade
competente, (ICNB), mediante a emissão de licença específica para o efeito.
Especificamente sobre a remoção/transferência ou destruição de ninhos de cegonha
branca sem autorização prévia do ICNB, o referido Decreto-lei diz ainda que estes
actos, constituem, contra-ordenação punível com coima e que pode ainda
determinar, quando a gravidade da infracção o justificar, a aplicação de sanções
acessórias tais como:
a) A perda dos objectos pertencentes ao agente que tenham sido utilizados como
instrumento na prática da infracção;
b) A privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que
tenham por objecto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimento
de bens e serviços, a concessão de serviços públicos e a atribuição de licenças e
alvarás;
c) A suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
Para além das coimas e sanções acessórias poderá ainda o ICNB intimar o infractor a
proceder à reposição da situação anterior à infracção."


in Manual de procedimentos EDP

O que estava...

... o que aconteceu.

Tractor aproximando-se da chaminé...

Vista aérea do local original- antiga foto, gentilmente cedida por Moldurolhão

Vista aérea do local original, gentilmente captadas na Moldurolhão
...
Ainda existia  o Estádio de futebol  Padinha- Olhão.
Foi nesta área, que, decorridos alguns anos,  se construiu um  grande  edifício, tipo comercial.
Aqui ficam  gravadas as manobras que levaram  o tractor a derrubar uma antiga  chaminé industrial que, no seu topo, protegia  um  ninho habitado, há muito, por  um casal de cegonhas.







Tá?!...

 ...

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