quarta-feira, 21 de março de 2012
Outros tempos (antecedente)
Embora pouco visível, dado os anos de arquivamento do documento, teremos mais um exemplo de uma Companhia Seguradora, em Lisboa, de querer eximir-se de indemnizar uma Cliente , a quem fora consolidado um contrato de Apólice de Seguro , Esquema de Pensões de Reforma, enquanto trabalhadora de uma Empresa, sediada em Luanda, com o argumento de que se tinha desligado dessa Empresa, em Angola, ao cabo de 25 anos de trabalho efectivo. A verdade é que, efectivamente, a Trabalhadora, desligara-se involuntariamente do serviço, porque fora, na época, obrigada a deslocar-se para Portugal, por questões de segurança. pessoal,, no grupo dos "Retornados". Mas nunca se despedira da Empresa, conforme alegava a Companhia Seguradora, como que a eximir-se das suas obrigações contratuais.
Foi após intervenção por meio de pessoas Amigas, que se conseguiu um cheque de 15 contos para "liquidação do processo de resgate", muito aquém do que tinha direito contratual...
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