quarta-feira, 21 de março de 2012

Outros tempos (antecedente)


Embora pouco visível, dado os anos  de arquivamento do  documento, teremos mais um exemplo de uma Companhia Seguradora, em Lisboa, de querer eximir-se de  indemnizar  uma  Cliente ,   a quem fora consolidado um contrato de Apólice de Seguro , Esquema de Pensões de Reforma, enquanto trabalhadora de uma Empresa, sediada em Luanda, com o argumento de que se tinha desligado dessa Empresa, em Angola, ao cabo de 25 anos de trabalho efectivo.  A verdade é  que, efectivamente, a  Trabalhadora, desligara-se involuntariamente do serviço, porque fora, na época, obrigada a deslocar-se para Portugal, por  questões de segurança. pessoal,, no grupo dos "Retornados". Mas nunca  se despedira da Empresa, conforme alegava a Companhia Seguradora, como que a eximir-se das suas obrigações contratuais.
Foi após intervenção  por meio de  pessoas Amigas, que se conseguiu um cheque de 15 contos para "liquidação do processo de resgate",  muito aquém  do que tinha direito contratual...

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