Este provérbio inglês, faz-me lembrar um acontecimento, meramente desagradável, que na vida ocorreu, quando menos se esperava, vindicado por parte de um "falso" amigo.
Condomínios - Os Condomínios são regidos por Leis próprias, que determinam regulamentos internos, e obrigações legais de prestação anual de contas , cujo exercício, por norma, é executado, por contracto, por empresas da especialidade ou, por deliberação, em assembleia geral, entregue essa responsabilidade, aos cuidados de Pessoa escolhida para a condução do referido exercício.
Em determinada altura, já vão decorridos perto de duas dúzias de anos, em assembleia anual, por proposta de um proprietário de determinado apartamento, fui escolhido e posteriormente deliberado que me fosse entregue a condução abrangente da parte contabilística e financeira.
O edifício, para alem de ter uma ampla piscina era constituído por noventa apartamentos individuais bem como garagens em sub-solo, cuja propriedade era dispersa por diversas outras Entidades.
Aceite o compromisso de execução, voluntária, da referida "Obra", dei inicio a tudo que convergisse para a boa condução, ao longo do exercício laboral.
Por principio básico, toda a entrega de numerário que os Proprietários faziam, era imediatamente depositado na conta bancária em nome do Condomínio constituído
Segundo regulamentado, ao longo do exercício, ( voluntario), foi sempre apresentada documentação comprovativa de que era Activo e Passivo do património.
Em determinada altura, em Assembleia Geral, vindo da assistência presente na reunião , um destacado membro, furiosamente, feriu-me com uma acusação, ( injusta) de haver algo de uma pratica incorrecta.
Exigi, de imediato, que por intermédio de Advogados fosse comprovada a acusação que me ferira.
Resultado dos exames que se seguiram com inspecções e sondagens efectuadas -
" TUDO CORRECTO, EM BOA ORDEM E TRABALHO FEITO COM MUITA HONRADEZ.."
Quem foi o autor da acusação , talvez por inveja ? ... UM FALSO AMIGO !...
Como comprovativo do que se relata neste programa "bloguista", anexa-se, fotocopiada, uma parte da acta em que consta (passo a transcrever) a salvaguarda do meu bom nome, e por dignidade, devido à ofensa de que fui injustamente atingido:-
Extrai-se, assim, parte do conteúdo do texto da acta a que se refere este "acontecimento":
".Nota - Na acta da Sessão nº 3/2001, de 14 de abril de 2001,
as contas apresentadas por Armando Baptista foram totalmente aprovadas, salvaguardando, portanto, o bom nome de quem auxiliou toda a escrituração no exercício do ano 2000, sem auferir vencimento "...
... DEUS ESCREVE CERTO POR LINHAS TORTAS...
Tá?!...
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