sexta-feira, 2 de agosto de 2013

"Não há pior inimigo que um falso amigo"...

Este provérbio inglês, faz-me lembrar um acontecimento, meramente  desagradável,  que na vida ocorreu, quando menos se esperava, vindicado por parte de um  "falso" amigo.

Condomínios -  Os Condomínios  são regidos por Leis próprias, que  determinam  regulamentos internos, e obrigações legais de prestação anual de contas , cujo exercício, por norma, é  executado, por contracto,  por empresas  da especialidade ou,  por deliberação, em assembleia geral,  entregue  essa responsabilidade,  aos cuidados de Pessoa escolhida para a condução do  referido  exercício.

Em determinada altura, já vão decorridos  perto de duas  dúzias  de anos, em assembleia anual, por proposta de um proprietário de  determinado  apartamento,  fui escolhido e posteriormente deliberado que me fosse entregue a condução  abrangente  da parte contabilística e  financeira.

O edifício, para alem de ter uma  ampla  piscina era constituído por noventa apartamentos individuais bem como  garagens em sub-solo, cuja propriedade era dispersa por diversas outras Entidades.

Aceite o compromisso de execução, voluntária,   da referida "Obra", dei inicio a tudo que convergisse para a boa condução, ao longo do exercício laboral.

Por principio básico, toda a entrega de  numerário   que os Proprietários faziam, era imediatamente depositado na  conta bancária em nome do Condomínio constituído

Segundo regulamentado, ao longo do exercício, ( voluntario),  foi  sempre apresentada documentação comprovativa de que era  Activo e Passivo do património.

Em  determinada altura, em Assembleia Geral,  vindo da assistência presente na reunião , um destacado membro, furiosamente,  feriu-me com uma acusação, ( injusta) de haver algo de uma  pratica  incorrecta.

Exigi, de imediato, que por intermédio de Advogados fosse comprovada  a  acusação que me ferira.

Resultado dos exames  que se seguiram com  inspecções e sondagens efectuadas -

" TUDO CORRECTO,  EM BOA ORDEM  E TRABALHO FEITO COM MUITA HONRADEZ.."


Quem  foi o autor da acusação , talvez por inveja ?   ... UM FALSO AMIGO !...



Como comprovativo do que se relata neste programa  "bloguista",  anexa-se, fotocopiada, uma parte da acta  em que consta (passo a transcrever)  a salvaguarda do meu bom nome,  e por dignidade,  devido  à ofensa de que fui  injustamente atingido:-

 Extrai-se, assim,  parte do conteúdo  do texto da acta a que se refere este "acontecimento":

 ".Nota - Na acta da Sessão nº 3/2001, de 14 de abril de 2001,
 as contas apresentadas por Armando Baptista foram totalmente aprovadas,  salvaguardando, portanto, o bom nome de quem auxiliou toda a escrituração no exercício do ano 2000, sem auferir vencimento "...

                 ... DEUS ESCREVE CERTO POR LINHAS TORTAS...

Tá?!...














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